POLÍTICA DE COMPLIANCE
Conheça a Política de Anticorrupção da Liga de Futebol Feminino Sul Brasileira. (Atualizada em ago/23).
1. OBJETIVO
1.1. A presente Política Anticorrupção (“Política”) tem por objetivo estabelecer as principais diretrizes e posicionamento da Liga de Futebol Feminino Sul Brasileira. Quanto ao repúdio e combate a todas as formas de condutas corruptas, tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas, assim como a ocultação ou dissimulação desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização.
2. DIRETRIZES
2.1. Não é aceito e nem tolerado nenhum tipo de ato corrupto sem qualquer distinção, seja ela de cunho público ou privado, nacional ou estrangeiro, conforme o disposto na Lei n.º 12.846/2013.
2.2. É vedado qualquer tipo de vantagem indevida a agente público ou as pessoas relacionadas a ele, como amigos, parentes, sociedades ou que detenham qualquer tipo de relacionamento próximo.
2.3. Todos os atos/transações com agentes públicos deverão ser documentados e/ou registrados.
2.4. É proibida a corrupção privada.
2.5. Essa política deve ser exercida conforme as diretrizes do Código de Ética e Conduta da Liga, bem como das leis e regulamentações vigentes que sejam aplicáveis as condutas relacionadas a corrupção.
2.6. Todo e qualquer relacionamento entre terceiros devem obedecer à legislação anticorrupção, evitando que danos ou consequências que possam vir de encontro as diretrizes e a reputação do site possam vir a existir.
2.7. A presente política anticorrupção incide sob todo o território, seja ele nacional ou internacional.
2.8. Comprovado o objeto que foi contratado e a sua respectiva contraprestação financeira, serão autorizados os pagamentos as pessoas do terceiro setor ou de setor privado, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada tendo por destinatário beneficiário de pessoa física ou jurídica de terceiros.
3. CORRUPÇÃO PRIVADA
3.1. Muito embora a corrupção privada não tenha previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro, a Liga não adota, incentiva e/ou permite a prática de qualquer conduta que constitua os seguintes atos: oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, vantagem indevida.
3.2. Da mesma forma, os administradores, colaboradores, incluindo terceirizados, estagiários e jovens aprendizes, não devem aceitar vantagens indevidas.
4. CORTESIAS
4.1. É terminantemente proibida a aceitação de qualquer brinde, convite para eventos, cortesias, presentes que possam vir a afetar diretamente as decisões dos receptores/ funcionários da Liga.
4.2. Caso ocorra a aceitação, essa deve seguir as normas estabelecidas pela Liga, principalmente de transparência e sem qualquer tipo de interesse econômico.
5. PAGAMENTOS
5.1. Todo pagamento realizado pela Liga deve ser compatível ao serviço prestado ou material adquirido e realizado ao beneficiário constante no contrato, no documento jurídico ou no pedido de compra que baseia o respectivo pagamento.
5.2. A Liga possui regras que exigem a verificação do cumprimento do objeto do contrato para realização do pagamento. O requisitante deve garantir que o serviço ou material constante no documento fiscal é procedente e que sua entrega ou execução foi realizada, conforme diretrizes estabelecidas na Norma interna de Contas a Pagar.
6. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
6.1. Os contratos com fornecedores e parceiros devem contemplar cláusula anticorrupção. Exceção quanto ao conteúdo padrão deve ser encaminhada para análise da Gerência de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
7. ATIVIDADES CONSIDERADAS CORRUPTAS
7.1. Várias são as atividades que consideramos corruptas, portanto, desaprovamos qualquer uma delas, seja ela direta ou indiretamente, a seguir listaremos algumas, mas não nos restringimos apenas a essas, é um rol meramente exemplificativo:
- Omissão;
- Suborno;
- Fraude;
- Vantagem indevida, seja por meio de oferecimento, promessa ou qualquer tipo assemelhado;
- Financiar, patrocinar, custear, ou subvencionar prática de atos ilícitos.
- Dificultar investigação administrativa das agências reguladoras ou sistema financeiro;
8. GESTÃO DE CONSEQUENCIAS
8.1. Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de Ética no nosso email ligadefutebolfemininosulb@gmail.com, podendo ou não se identificar.
8.2. Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas envolvidas nos processos e funcionamento da Liga, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva.
9. CONTRATOS
9.1. Todos os parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e/ou colaboradores deverão assumir o controle e fiscalizar, bem como monitorar corretamente todos aqueles com que se relaciona para que a Liga não seja responsabilizado indevidamente.
9.2. A partir do momento de assinatura contratual, o colaborador deve avaliar todos os meios e informações sobre o terceiro com quem está se relacionando, seja por meio do histórico cadastral, reputação ou qualquer tipo de dado que tiver acesso.
9.3. É dever dos colaboradores informar aos terceiros sobre o respeito e cumprimento que deve existir em relação ao que contém na Política de Compliance da Liga, bem como na legislação e no Código de Conduta.
9.4. Qualquer situação que viole esta Politica deverá ser informada ao departamento responsável, para ser analisada e submetida a avaliação dos responsáveis.